Juizado de Menores para viagem de ônibus

Dentro do Terminal Rodoviário do Rio de janeiro (Novo Rio) ou em outros Terminais no Estado de São Paulo, não possui nenhum posto de Juízado de Menores, por uma ordem judicial no ofício 626/01.STN diante deste ofício os postos encerraram suas atividades. 
 
Os interessados devem procurar o Fórum mais próximo de sua residência para retirar sua autorização para os menores de 12 Doze Anos poderem viajar desacompanhado. 
 
Dúvidas acesse o site do TJ diretamente e baixar os MODELOS DE AUTORIZAÇÃO para viagem com menores.
 

Para retirar uma autorização verifique antes de viajar o procedimentos e o tempo, assim  deverão procurar o fórum mais próximo de sua residência para retirar a autorização para viagem de menores.

É importante lembrar que se a criança estiver acompanhada por seus parentes diretos na hora da viagem (pais, avós ou irmãos maiores de 18 anos), além da documentação do menor, é necessário que o parente apresente a sua própria certidão de nascimento ou identidade para comprovar o parentesco.

Porém, se a criança for viajar com outro parente, terceiros ou mesmo desacompanhada, além desses documentos, será necessária a apresentação de uma autorização dos pais ou representantes legais, avalizada pelo Juizado de Menores de sua região, para que a criança prossiga viagem.

Caso seja necessário providenciar o documento de autorização dos responsáveis assim como a emissão da segunda via dos documentos de identificação, o passageiro deverá se dirigir previamente ao Plantão Judiciário ou Posto de Atendimento do Juizado de Menores.

Veja o endereço dos Fóruns Rio de Janeiro
Plantão Judiciário – Atendimento 24h
Endereço: Rua Dom Manuel, s/nº – em frente ao número 29, nos fundos do prédio.
Telefone: (21) 3133-4144

Posto do Juizado de Menores – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9:00h às 18:00h
Endereço: Praça Onze de Junho, 403 – Cidade Nova, ao lado do Sambódromo.
Telefone: (21) 2503-6317 / 2503-6318 / 2503-5320

Niterói (RJ)
Posto do Juizado de Menores
Endereço: Rua Visconde de Sepetiba , 519 – 2º andar (próximo à Rodoviária Roberto Silveira)
Telefone: (21) 2620-3687

Viagem de Crianças e Adolescentes pelo Brasil: Artigo 83 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
A partir de 12 anos (adolescente): Não necessita autorização judicial, apenas apresentar Certidão de Nascimento ou Identidade do adolescente.

Abaixo de 12 anos (criança):Viajando na companhia dos pais, tios, avós, irmãos maiores de 18 anos: Não necessita de autorização judicial. Basta apresentar Certidão de Nascimento ou Identidade da criança, Identidade do adulto que a acompanha para provar o parentesco.


Viajando na companhia de pessoa maior ou parente por afinidade: Não necessita de autorização judicial.
A mãe, o pai ou responsável legal da criança faz uma autorização por escrito, data e assina de forma idêntica à Identidade. (Solicite modelo disponível no Posta da 1ª VIJ – Vara da Infância e
Juventude).

Documentos necessários: cópia das Identidades de quem autoriza, de quem acompanha
e da Certidão de Nascimento ou Identidade da Criança.

Viajando Descompanhada é necessário autorização judicial.
Quem pode requerer: a mãe, o pai ou responsável legal da criança;

Documentos necessários:
Da criança: Certidão de Nascimento ou Identidade (cópia), 2 fotos 3X4;
Do requerente: Identidade (e cópia) e Comprovante de Residência (e cópia);

OBS.: Caso o requerente é guardião ou tutor, faz-se necessário trazer Termo de Guarda ou Tutela (e cópia).