Para retirar uma autorização verifique antes de viajar o procedimentos e o tempo, assim deverão procurar o fórum mais próximo de sua residência para retirar a autorização para viagem de menores.
É importante lembrar que se a criança estiver acompanhada por seus parentes diretos na hora da viagem (pais, avós ou irmãos maiores de 18 anos), além da documentação do menor, é necessário que o parente apresente a sua própria certidão de nascimento ou identidade para comprovar o parentesco.
Porém, se a criança for viajar com outro parente, terceiros ou mesmo desacompanhada, além desses documentos, será necessária a apresentação de uma autorização dos pais ou representantes legais, avalizada pelo Juizado de Menores de sua região, para que a criança prossiga viagem.
Caso seja necessário providenciar o documento de autorização dos responsáveis assim como a emissão da segunda via dos documentos de identificação, o passageiro deverá se dirigir previamente ao Plantão Judiciário ou Posto de Atendimento do Juizado de Menores.
Veja o endereço dos Fóruns Rio de Janeiro
Plantão Judiciário – Atendimento 24h
Endereço: Rua Dom Manuel, s/nº – em frente ao número 29, nos fundos do prédio.
Telefone: (21) 3133-4144
Posto do Juizado de Menores – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9:00h às 18:00h
Endereço: Praça Onze de Junho, 403 – Cidade Nova, ao lado do Sambódromo.
Telefone: (21) 2503-6317 / 2503-6318 / 2503-5320
Niterói (RJ)
Posto do Juizado de Menores
Endereço: Rua Visconde de Sepetiba , 519 – 2º andar (próximo à Rodoviária Roberto Silveira)
Telefone: (21) 2620-3687
Viagem de Crianças e Adolescentes pelo Brasil: Artigo 83 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
A partir de 12 anos (adolescente): Não necessita autorização judicial, apenas apresentar Certidão de Nascimento ou Identidade do adolescente.
Abaixo de 12 anos (criança):Viajando na companhia dos pais, tios, avós, irmãos maiores de 18 anos: Não necessita de autorização judicial. Basta apresentar Certidão de Nascimento ou Identidade da criança, Identidade do adulto que a acompanha para provar o parentesco.
Viajando na companhia de pessoa maior ou parente por afinidade: Não necessita de autorização judicial.
A mãe, o pai ou responsável legal da criança faz uma autorização por escrito, data e assina de forma idêntica à Identidade. (Solicite modelo disponível no Posta da 1ª VIJ – Vara da Infância e Juventude).
Documentos necessários: cópia das Identidades de quem autoriza, de quem acompanha
e da Certidão de Nascimento ou Identidade da Criança.
Viajando Descompanhada é necessário autorização judicial.
Quem pode requerer: a mãe, o pai ou responsável legal da criança;
Documentos necessários:
Da criança: Certidão de Nascimento ou Identidade (cópia), 2 fotos 3X4;
Do requerente: Identidade (e cópia) e Comprovante de Residência (e cópia);
OBS.: Caso o requerente é guardião ou tutor, faz-se necessário trazer Termo de Guarda ou Tutela (e cópia).